Programa de Duração Determinada - PDD
Apresentação
Um Programa de Duração Determinada (PDD) tem como principal estratégia a integração e coordenação de políticas e projetos para a prevenção e erradicação das Piores Formas de Trabalho Infantil. è um programa de enfoque integral, com objetivos claros, metas específicas e um prazo de duração definido e que opera em níveis distintos: internacional, nacional, regional e comunitário.
O PDD tem como ênfase o combate das causas do trabalho infantil e a sua vinculação às iniciativas nacionais de desenvolvimento, em especial nas áreas econômicas, sociais, de combate à pobreza, universalização da educação básica e mobilização social. O Programa objetiva a criação de políticas e condições institucionais e sociais necessárias para o combate do trabalho infantil.
Dentre as estratégias de intervenção do Programa estão a prevenção de entrada de crianças e adolescentes nas piores formas, a retirada daquelas que estão nessa situação, a inclusão social, comunitária e familiar e a proteção de adolescentes trabalhadores contra exploração e atividades perigosas, garantindo sua participação adequada no mercado de trabalho.
As estratégias de prevenção e proteção incluem intervenções orientadas a políticas de sensibilização, reforma legislativa e aplicação das leis, educação, emprego e proteção social, assim como medidas específicas para maior fiscalização a nível local e comunitário. Por sua vez, as intervenções de retirada e reabilitação, em sua maioria, correspondem a medidas diretas no âmbito local e comunitário.
Um PDD deve ser planejado e coordenado no país de sua execução, pois sendo um programa multisetorial e de grande abrangência, a sua eficácia depende da participação em nível nacional de autoridades públicas, organizações não-governamentais, representantes de empregadores e trabalhadores, sendo de todos a co-responsabilidade pelo desenvolvimento e execução do programa.
No Brasil
Com o apoio e compromisso de entidades Governamentais Brasileiras, com o suporte financeiro do USDOL, a OIT, por meio do IPEC, desenhou um PDD, totalmente fundamentado e integrado ao Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, que pudesse contribuir com a implementação e integração das ações nele previstas em parceria com o Governo Federal, organizações de empregadores e trabalhadores, governos locais e demais atores sociais.
É no âmbito do PDD, iniciado em 2003, que a OIT vem desenvolvendo e coordenado todas as suas atividades de cooperação técnica no combate ao trabalho infantil e na implementação de suas convenções fundamentais sobre o tema, as de nº 138 (idade mínima para admissão a emprego) e de nº 182 (que trata das piores formas de trabalho infantil). O PDD ocupa importante papel na assistência técnica e apoio para implementação do Plano Nacional, coordenando a execução de Programas de Ação piloto em algumas localidades brasileiras.
A execução do PDD visa ao desenvolvimento de estratégias piloto de ações contempladas pelo Plano Nacional. Materializa-se por meio de Programas de Ação de alcance nacional, nas áreas de Comunicação, Educação, Mobilização Social e Estudos Legislativos No tocante à intervenção direta de alcance local, os programas de ação são executados em áreas geográficas pré-definidas em parceria com o Governo, trabalhadores, empregadores e o Fórum Nacional para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, que buscam contribuir para integrar as iniciativas municipais, estaduais e nacionais e para disseminação de boas práticas no enfrentamento do Trabalho Infantil.
A OIT, desde 1992, tem estado presente em projetos em todas as unidades da federação e, atualmente, no âmbito do PDD executa Programas de Ações em diversos estados, por meio de parceira com uma rede de Agências Implementadoras (parceiros) nacionais e locais que, em coordenação com o IPEC, desenvolvem ações que contribuam diretamente para a prevenção e erradicação do trabalho infantil, no contexto do Plano Nacional.








