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13/02/2008
Foro de Viena para Combater o Tráfico de Pessoas 13-15 de fevereiro de 2008
Procura-se passaporte: combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho forçado
LISBOA, Portugal (OIT Online) – A mais importante conferência internacional sobre o tráfico de pessoas já organizada representa uma oportunidade única para forjar uma aliança mundial contra esta forma de escravidão moderna. No mundo, pelo menos 2,4 milhões de pessoas são vítimas de tráfico com a finalidade de trabalho forçado, uma atividade que gera lucros de cerca de 32 bilhões de dólares anuais. Um recente estudo da OIT e do governo português (1) mostra como a busca de uma vida melhor pode levar à exploração do trabalho e ao tráfico de pessoas, tanto nos países em desenvolvimento como nos desenvolvidos.
Quando “L” respondeu a um anúcio publicado em um jornal de Portugal que oferecia trabalho por 6 euros a hora nos Países Baixos, não podia imaginar que o sonho de uma vida melhor poderia transformar-se em um pesadelo.
Pouco depois de sua chegada, a obrigaram a cortar rosas em estufas, a dividir um quarto com outras seis pessoas e, quando se queixou, o número de seu quarto foi anotado. A situação piorou quando um cidadão turco de uma agência de emprego temporário propôs a ela que casasse com seu sobrinho para que ele pudesse obter um passaporte europeu. Ao final, nunca pagaram por seu trabalho.
Em geral, o tráfico de pessoas e a exploração sexual são percebidas como uma situação vinculada à pobreza que caracteriza alguns países em desenvolvimento. Mas o caso de L, cidadã portuguesa, enganada com a promessa de um trabalho melhor, ilusta como também os cidadãos de países desenvolvidos podem cair em armadilhas.
O chefe do Programa de Ação Especial para Combater o Trabalho Forçado da OIT, Roger Plant, disse que a experiência de L demonstra duas coisas: “Primeiro, põe em evidência o perigo destas práticas abusivas de contratação que podem levar ao trabalho forçado e ao tráfico. Segundo, o tráfico de seres humanos continua sendo uma atividade criminosa de baixo risco que gera 32 bilhões de dólares de lucros por ano no mundo, apesar de que cada vez existe mais consciência sobre esta situação e uma maior eficácia da lei ao longo dos últimos três anos”.
O estudo sobre Portugal cita exemplos similares de trabalhadores portugueses pegos em situação de trabalho forçado na Espanha. Mas mostra também que a pior parte do tráfico de seres humanos em Portugal envolve o tráfico e a exploração de seres humanos provenientes dos países em desenvolvimento da África de língua portuguesa, Brasil e Europa Oriental.
Em um dos casos, uma garota africana de 16 anos foi convidada por uma mulher portuguesa a viver com ela em seu país prometendo à família uma vida melhor para sua filha, um contrato de trabalho, um salário superior à média e ajuda para estabelecer-se.
No entanto, quando chegou a Portugal tomaram seus documentos e a obrigaram a trabalhar 15 por dia, com direito somente a meio dia de descanso a cada semana. Sua empregadora lhe disse depois que depositava o salário em uma conta em seu nome, porém ela nunca viu o dinheiro.
Depois de 13 anos, a garota manteve contato com o centro português de apoio aos migrantes, mas em pouco tempo abandonou o programa de reabilitação. O funcionário que acompanhava seu caso acredita que ela não conseguiu escapar de sua empregadora.
Forjar uma aliança mundial contra o tráfico e o trabalho forçado
Segundo a OIT , 44 por cento das vítimas são traficadas com o objetivo de exploração sexual, 32 por cento para exploração no trabalho e 25 de uma combinação entre ambos. A OIT calcula que metade das vítimas de tráfico são menores de 18 anos.
A luta contra o tráfico é essencial no Programa de Trabalho Decente da OIT. “O tráfico de seres humanos viola os direitos fundamentais de qualquer pessoa: estar livre de ser forçado a trabalhar, o direito à liberdade sindical e de negociação coletiva e não ser objeto de discriminação no trabalho”, explicou Roger Plant.
Estes princípios estão entre os quatro consagrados na declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho adotada pelos países membros da OIT em 1998. A Declaração se baseia em oito convenções principais, duas das quais estão mais vinculadas ao tráfico de seres humanos (número 29 sobre a eliminação do trabalho forádo e número 182 sobre as piores formas de trabalho infantil). Além disso, as convenções sobre os trabalhadores migrantes números 97 e 143 oferecem um marco legítimo para a proteção dos trabalhadores migrantes e das vítimas de tráfico.
A OIT promove uma aliança mundial para conseguir os objetivos frente a esta situação, unindo seus esforços com os de outras agências que participam para erradicar todas as formas de trabalho forçado no mundo até 2015. Em suas numerosas atividades em todo o mundo, a OIT aborda o tráfico desde uma perspectiva do mercado de trabalho, com o objetivo de eliminar suas causas, como a pobreza, a falta de emprego e sistemas ineficazes de migração de trabalhadores.
O trabalho da OIT em 12 países da África Central e Ocidental conseguiu o fortalecimento da legislação nacional e das políticas contra o tráfico de seres humanos, bem como o aumento da cooperação entre os países para conter o tráfico de crianças. Na Europa, a OIT iniciou em 2004 um projeto na Albânia, Moldávia e Ucrânia contribuindo com a adoção de leis sobre migração mais rígidas e o fortalecimento de instituições nacionais de migarção e de cooperação entre países de origem e destino. Na China, um projeto de fortalecimento das capacidades promove a migração segura para mais de 120 milhões de migrantes dentro do país e de que aqueles que emigram, com frequência sem documentos.
Como organização tripartite, a OIT trabalha não só com governos, como também consulta e envolve organizações de empregadores e trabalhadores e suas atividades contra o tráfico.
“É uma oportunidade única para formar uma aliança mundial contra o tráfico de pessoas e para erradicá-lo de uma vez por todas”, concluiu Roger Plant.
(1) Combating human trafficking and forced labour (Combater o tráfico de pessoas e o trabalho forçado), por Sónia Pereira e João Vasconcelos, Organização Internacional do Trabalho, Programa de Ação Especial para Combater o Trabalho Forçado, Genebra, 2007.
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